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DOC. 594.7419.3530.2945

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DE MÉRITO DA MATÉRIA RECURSAL E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1.

Na minuta do agravo de instrumento a parte não impugnou o nuclear óbice indicado na decisão de admissibilidade provisória do recurso de revista, qual seja a inobservância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.

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