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DOC. 594.7763.6896.5850

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA DEFERIR A DESOCUPAÇÃO DO BEM, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO DA RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em analisar se deve ser reformada a decisão que deferiu a imissão liminar do autor, ora agravado, na posse do bem sub judice.

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