TJSP. Apelação Cível. Direito Previdenciário e Constitucional. Aposentadoria por tempo de contribuição - Ação proposta em face do INSS perante a Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada (art. 109, §3º, da CF/88) - Contribuinte que ocupou o cargo de Soldado da Polícia Militar de 01.04.82 a 28.04.94 - Denunciação da lide em relação ao Estado de São Paulo - Pedido julgado procedente para condenar o INSS a conceder ao autor aposentadoria integral por tempo de contribuição - Recurso de apelação interposto apenas pelo Estado de São Paulo - Irrelevância - Competência recursal da Justiça Federal - Inteligência do art. 109, §4º, da CF/88- Suscitação de conflito negativo de competência (CF/88, art. 105, I, «d»). Suscita-se conflito negativo de competência, com remessa ao Colendo STJ.
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