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DOC. 594.8895.5456.6677

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU CONCURSO PÚBLICO - Pretensão à anulação do ato administrativo que resultou no cancelamento do Concurso Público 01/2.019, em razão da superveniência da Lei Mun. 10.277, de 02/01/2.020, que alterou a escolaridade exigida para o cargo de salva-vidas - Possibilidade da Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de legalidade - Inteligência da Súm. 473, de 10/12/1.969, do STF - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - O apelado, ao editar o ato que determinou o cancelamento do certame, deu fiel cumprimento aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida  - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 1% (dois por cento), além dos 8% (oito por cento) já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da causa (valor da causa: R$ 35.157,12, de 13/10/2.021), em desfavor do apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observando-se a gratuidade processual deferida.

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