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DOC. 594.9141.4013.1038

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Ação de indenização por dano moral devido a descontos irregulares mensais no benefício previdenciário do autor, sem contratação de serviço ou associação com a requerida. Sentença julgou procedente a ação, condenando os réus ao pagamento de R$10.000,00 por dano moral, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do Banco réu pelos descontos irregulares e a adequação do valor da indenização por dano moral. III. Razões de Decidir. 3. Comprovada a inexistência de vínculo contratual e a ocorrência de descontos indevidos pelo Banco sem autorização do correntista, caracterizando dano moral. 4. Adequação da redução da indenização para R$5.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao recurso do Banco réu para redução do valor da condenação e nega-se provimento à apelação adesiva do autor. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vínculo contratual e descontos indevidos em conta corrente de pessoa de baixa renda configuram dano moral. 2. A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; Código Civil, art. 186; CDC, art. 7º, parágrafo único e 14; Lei 14.905/2024; Súmula 54/STJ; Súmula 326/STJ. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1004132-50.2019.8.26.0024, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, j. 25/03/2020; Apelação Cível 1005605-61.2019.8.26.0189, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, j. 31.03.2020; Apelação Cível 1001442-19.2019.8.26.0066, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, j. 15.01.2020

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