TJSP. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA FORMA DE PROCEDER DESTE E. TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO -
Sendo a insurgência contra decisão desta C. Câmara Criminal, que, em razão disso, se coloca na posição de autoridade coatora. - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - Não tendo os Pacientes sido processados mais de uma vez pelo mesmo fato, em processos distintos, não há que se falar em litispendência. Ordem denegada
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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