TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (B-91). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
O auxílio-doença pode ser concedido na modalidade previdenciário (código B-31), quando o segurado apresenta incapacidade decorrente de doença sem relação com as funções exercidas em seu trabalho; ou acidentário (código B-91), que é conferido aos segurados que sofrem acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais.
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