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DOC. 595.0230.6809.7068

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER

e INDENIZATÓRIA. Cartão de crédito com margem de reserva consignável (RMC). Relação de consumo. Aplicação do CDC. Demonstrado o cancelamento do cartão. Acordo realizado entre as partes, por meio do qual o autor pagaria o débito restante em parcelas mensais de R$.200,00, até a quitação. Réu que não negou o cancelamento, tampouco refutou este fato em contestação. Alegações genéricas sobre a validade da avença. Posterior inserção de pagamento de 84 parcelas de R$.12,33, no benefício do autor, à sua revelia. Extratos bancários e faturas que conferem verossimilhança às alegações autorais. De rigor a declaração de inexistência de relação jurídica concernente à inserção de 84 parcelas. Restituição ou compensação em dobro. Possibilidade. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Necessidade de observação da modulação temporal fixada pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Descontos que tiveram início em abril de 2024. Devolução que deve se dar na forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que não comporta redução. Juros de mora calibrados de ofício. Incidência do art. 406, §1º, do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Afastada a aplicação da Súmula 54/STJ. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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