TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Contrato de financiamento mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. Devedor que pagou a parcela antes mesmo do ajuizamento da ação. Alienação do veículo pela autora. Conversão em perdas e danos determinada na sentença. Obrigação de devolução do veículo apreendido à ré corretamente convertida em indenização por perdas e danos, mediante o pagamento do valor de mercado do bem na data da apreensão, conforme a Tabela Fipe, com incidência da multa equivalente a 50% do valor do financiamento prevista no art. 3º, §6º do Decreto-lei 911/69. Regularidade da aferição da indenização com base no valor do veículo divulgado pela Tabela FIPE, por se tratar de método imparcial para apuração do valor de mercado do veículo. Eventual levantamento por parte da autora deve ocorrer após o depósito do valor do veículo que ele, credor fiduciário, alienou em leilão extrajudicial. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC). Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados.
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