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DOC. 595.2102.8103.8140

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE.

Contrato de compra e venda do veículo, ainda que inicialmente celebrado e comunicado ao órgão de trânsito, foi posteriormente desfeito por desacordo comercial entre as partes. Documentação nos autos evidencia que, à época das infrações, o veículo já havia sido devolvido à vendedora, tendo inclusive sido ajuizada ação de reintegração de posse. Reconhecimento da ausência de posse do bem pela recorrida no momento da ocorrência das infrações. Determinação de cancelamento da comunicação de venda e consequente exclusão das infrações de trânsito registradas. Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso desprovido

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