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DOC. 595.3032.8634.4326

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA -

Pedido formulado em petição inicial - Declaração da parte agravante de que «não possuo recursos suficientes para pagar a custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família» restou infirmada pela prova constante dos autos - Como a parte agravante, nos termos das cláusulas do «Contrato de Honorários Advocatícios» por ela firmado e exibido, litigará suportando os valores referentes a despesas processuais, não se cogita de hipossuficiência econômico-financeira, impondo-se o reconhecimento de que parte agravante demonstrou ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de seus dependentes, entendimento que não afronta o disposto no art. 99, §4º, CPC - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte agravante.

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