TJSP. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Liminar deferida para obstar que o requerido promova atos de turbação ou esbulho da posse da autora sobre o imóvel objeto do litígio. Inconformismo que não prospera. Requisitos legais exigidos para o deferimento da pretensão que se encontram caracterizados. Prova testemunhal produzida em audiência de justificação prévia que aponta para a verossimilhança das alegações da autora. Fixação de astreintes em caso de descumprimento. O arbitramento da multa tem por finalidade coagir o demandado ao atendimento da determinação judicial, não possuindo caráter punitivo. Possibilidade, contudo, de redução do teto em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como para obstar eventual enriquecimento indevido da parte contrária. Recurso parcialmente provido
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