TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO E RESSALVA DA INEXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária. 2. Em razão disso, fica ressalvada a inexigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do CPC, art. 98, § 3º, bem como a possibilidade de impugnação pela parte contrária.
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