TJSP. Empréstimo consignado com desconto na aposentadoria da autora sem sua autorização por terceiro fraudador. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. O erro cometido pelo réu é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. Redução. necessidade. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 15.000,00 deve ser reduzido para R$ 10.000,00, para ser adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso (cada desembolso). Honorários advocatícios que devem ser aplicados de acordo com o disposto no art. 85, §2º do CPC. Os honorários advocatícios foram bem aplicados com base no art. 85, §2º do CPC, pois existe uma condenação nos autos. Compensação. Impossibilidade. O réu não comprovou que efetuou o depósito para a autora, logo não há como determinar qualquer restituição ou compensação. Apelação parcialmente provida
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