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DOC. 595.6200.7106.1426

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO INTEGRALMENTE TRANSCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13. 467/2017.

1. O embargante alega que a incidência da Lei 13.467/2017 para reconhecer a prescrição intercorrente de uma execução que se iniciou antes da sua vigência importa em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 2. A matéria foi inteiramente analisada no acórdão embargado, destacando-as que « a determinação judicial descumprida foi proferida após 11 de novembro de 2017, conforme previsto no art. 2º, da IN 41/TST e a integralidade do prazo prescricional transcorreu na vigência do CLT, art. 11-A, motivo pelo qual a decisão regional que decretou a prescrição intercorrente não ofende os invocados dispositivos constitucionais e legais ». 3. Não há, pois, omissão, mas apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

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