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DOC. 595.6362.6517.9479

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JUÍZO. NECESSIDADE. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Carlos Henrique Duarte Guedes e Maria dos Anjos Soares Guedes contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de suprimento de registro civil, nos termos do CPC, art. 485, I. O juízo de origem determinou a complementação da documentação necessária ao julgamento da ação, incluindo certidões de distribuidores cível e criminal, certidões do SERASA e SPC, documentos de bens móveis e imóveis, entre outros. Os apelantes alegam que tais documentos não são indispensáveis ao feito, por não se tratar de alteração do regime de bens, mas apenas da formalização do pacto antenupcial.

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