TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de contrato e de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Assinatura do ajuste contestada. Banco que quedou-se inerte quanto à produção da prova para comprovação da autenticidade da assinatura. Sentença de procedência, em parte, que declarou nulo o contrato descrito na inicial e condenou o réu a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, com possibilidade de desconto do crédito que lhe fora disponibilizado. Recurso do autor restrito ao pedido indenizatório. Impugnação à justiça gratuita realizada em contrarrazões. O autor comprovou que aufere rendimentos módicos de seu benefício previdenciário e que sua renda está comprometida com diversos contratos de mútuo. A existência de alguns bens, sem indícios de potencial para produzir frutos relevantes, ou de patrimônio que exteriorize pelo menos uma razoável capacidade financeira, não obsta o direito à justiça gratuita. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Hipossuficiência caracterizada. Impugnação rejeitada. Dano moral. Dano moral não configurado no caso concreto. Inexistência de devolução espontânea, pelo autor, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Ausência, ademais, de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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