TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. 1)
Considerando o princípio da segurança jurídica, bem como o art. 24 da LINDB, os depósitos judiciais efetivados antes da edição do tema 677 do STJ, continuam exercendo o caráter extintivo da obrigação nos limites da quantia depositada conforme jurisprudência dominante à época. 2) Do valor apontado como o bruto da dívida atualizada no dispositivo da sentença deve ser deduzido o depósito, reconhecido como pagamento parcial na fundamentação. 3) Os honorários sucumbenciais da ação principal recaem sobre o valor atualizado da dívida líquida. 4) RECURSO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito