TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE SOBREPARTILHA PÓS DIVÓRCIO - art. 669, I - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - BENS SONEGADOS PELO CÔNJUGE VARÃO - AQUISIÇÃO - PERÍODO DO CASAMENTO - COMUNHÃO UNIVERSAL - MARCO TEMPORAL FINAL PARA APURAÇÃO - art. 1.683 DO CÓDIGO CIVIL - SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - SITUAÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
Mantém-se a sentença que julga procedente o pedido de sobrepartilha quando a prova carreada aos autos é suficiente para demonstrar que a aquisição dos bens apontados como sonegados no momento da decretação do divórcio coincide com o período da constância do casamento celebrado sob o regime da comunhão universal. Não há como se conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita quando a situação patrimonial da parte requerente revela-se incompatível com a alegação de hipossuficiência de recursos financeiros.
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