TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA RENDA DO ALIMENTANTE E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. 1.
A constituição de nova família e a assunção de novas obrigações financeiras não justificam, por si só, a redução da obrigação alimentar previamente fixada, salvo se comprovada alteração na capacidade econômica do alimentante.
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