TJSP. APELAÇÃO -
Ação anulatória c.c declaratória - ITBI - Cisão parcial - Discussão sobre imunidade tributária e cobrança do ITBI sobre valor excedente à integralização - Sentença de improcedência - Ausência de nulidade ou cerceamento de defesa - Decisão reformada - Adoção de valor venal de referência para cálculo do excedente ao capital social integralizado - Afastamento de arbitramento puro e simples de valor venal de referência, em desrespeito ao CTN, art. 148 - REsp repetitivo 1.937.821 do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» - RECURSO PROVIDO
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