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DOC. 596.1122.9895.4031

TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Eduardo de Paula Gouvea foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado. Segundo a denúncia, no dia 16 de dezembro de 2022, em Guaratinguetá/SP, o recorrente, em concurso com terceiros não identificados, efetuou seis disparos de arma de fogo contra Jeferson Fagundes Diniz, causando-lhe lesões corporais de natureza graves. A vítima não faleceu por circunstâncias alheias à vontade do recorrente. II. Questão em Discussão 2. Verificar a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. III. Razões de Decidir 3. Em sede de pronúncia, não é necessário quadro de certeza sobre os termos da imputação, mas apenas a comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. 4. O princípio in dubio pro societate prevalece na primeira fase do procedimento, permitindo que dúvidas sobre a autoria sejam dirimidas pelo júri popular. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia exige apenas a certeza da materialidade e indícios suficientes da autoria. 2. O Tribunal do Júri é competente para decidir sobre a autoria e qualificadoras. Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d". CPP, art. 413. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14.09.2022

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