TJSP. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
A ação de exibição de documento, ainda que o requerente lhe dê o nome de cautelar, cuida-se, na essência, de produção antecipada de prova, disciplinada por preceitos especiais (arts. 396 e seguintes, e arts. 381 e seguintes, do CPC), os quais devem ser observados, no que couber. O autor, pode, ainda, optar pelo procedimento comum. Autor que, inequivocamente, apenas quer acessar documentos, não quer demandar, desde já. Determinação para que demande, apresentando pedido principal, sob pena de extinção, que não subsiste. Direito autônomo à prova. Decisão cassada. Recurso provido
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