TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Apelação. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Contrato de comodato de bem móvel. Pretensão de restituição de equipamento expositor de produtos. Distribuição inicial para a 35ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do apelo. Conflito suscitado pela 18ª Câmara de Direito Privado. Feito que envolve discussão sobre reintegração de posse de coisa móvel. O pedido inicial, que define a competência, não trata de rescisão ou revisão do comodato. Precedentes do Grupo Especial. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 45989)
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