TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Inter Oregon S/A contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspensão de execução de título extrajudicial, determinando manifestação da parte exequente sobre Exceção de Pré-Executividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada de urgência, considerando alegações de simulação de contrato, vício de representação, ausência de liquidez do título, abusividade de cláusula penal, excesso de execução e afronta ao concurso de credores. III. Razões de Decidir 3. Não preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, pois não demonstrada a probabilidade do direito das alegações da agravante. 4. Suspensão da execução pressupõe o ajuizamento de Embargos à Execução com integral garantia do Juízo. 5. Questões sobre nulidade do título já foram rejeitadas em decisão anterior, sem interposição de recurso oportuno. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A simples manifestação de exceção de pré-executividade não suspende o processo de execução. 2. A suspensão da execução requer Embargos à Execução com garantia do Juízo. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 300, caput; art. 919, §1º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. STJ, REsp 450.852/RS
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