TJSP. Descumprimento de medida protetiva e ameaça - Lei 11.340/2006, art. 24-A, c/c CP, art. 147 - Absolvição - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Robusto conjunto probatório - As narrativas da vítima foram uníssonas e coesas, descrevendo o ocorrido, as quais demonstram a dinâmica dos delitos - Tais declarações foram corroboradas pelas testemunhas policiais - Negativa do acusado restou isolada nos autos - Eis que, as provas dos autos são suficientes para demonstrar a prática dos delitos pelo réu - Condenação mantida - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo improvido
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