TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - FALECIMENTO DOS FILHOS DOS AUTORES- CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REFLEXOS SOBRE A JURISDIÇÃO CÍVEL - TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA PARA ACESSO A IMÓVEL LINDEIRO - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE - ÔNUS PROBATÓRIO - PENSÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSIVIDADE DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS - EXCLUSÃO DO FGTS E DA PLR - CAPITAL GARANTIDOR OU CAUÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO DIANTE DA IDADE PROJETADA DA VÍTIMA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - GARANTIA - DANOS CORPORAIS - RESSALVA EXPRESSA QUANTO À COBERTURA DOS DANOS MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Mesmo a homologação do acordo de não persecução penal não constando do rol das hipóteses que vinculam as jurisdições cível e criminal, a exigência de confissão da existência do fato faz com que contribua para formação do convencimento do magistrado cível, ainda mais quando admitida a culpa pelo ilícito penal. A exceção legal que autoriza o cruzamento de faixa contínua para acesso a imóvel lindeiro não exime o condutor de fazê-lo de maneira segura, em local que permita a visibilidade adequada dos fluxos em cursos nos dois lados da via. A culpa concorrente, por se qualificar como fato modificativo do direito alegado, compõe o ônus probatório a cargo da parte requerida, na forma do art. 373, II, CPC. Tratando-se de família sem alta capacidade econômica, é presumida a dependência financeira dos genitores da renda percebida pelo filho falecido. A base de cálculo da pensão mensal deve ser a remuneração do falecido, inadmitida a inclusão do FGTS, que ostenta natureza previdenciária, e da PLR, que possui natureza indenizatória, compreendendo verba circunstancial, vinculada ao desempenho da atividade econômica da empresa em que o falecido trabalhava. A Súmula 313/STJ, prescreve que «Em ação d e indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão". Admite-se que a vítima demande direta e solidariamente a seguradora. ). Os juros de mora e a correção monetária, no caso da pensão, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, devem incidir a partir da data do vencimento de cada parcela individualmente considerada. Na evolução do valor da pensão, deve ser considerada a presunção de que, após certa idade, a filho vitimado constituiria seu próprio núcleo familiar, comportando, a partir de então, redução no percentual da renda obtida que seria destinada à provisão do sustento dos genitores. A cobertura securitária por dano corporal compreende os danos materiais, morais e estéticos, no entanto, é permitido à seguradora excluir da cobertura os danos estéticos desde que o faça de forma expressa e individualizada.
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