TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Lei 10.826/03, art. 12, caput. Pena:. Pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção (POR ERRO MATERIAL CONSTOU DA SENTENÇA RECLUSÃO) em regime fechado, além do pagamento de 25 (trinta e cinco) dias-multa. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Conjunto probatório robusto. A materialidade e a autoria positivadas e comprovadas APF e RO 134-01936/2020, autos de apreensão e encaminhamento, auto de infração e laudo de exame de munições que atestou a potencialidade lesiva de 05 (cinco) munições, marca CBC, de calibre .38, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Alegada ilicitude na obtenção das provas, por violação de domicílio: Depoimentos dos agentes da lei deixam claro que o ingresso no domicílio foi válido, uma vez que foi franqueado pela companheira do apelante, além do mais, diferentemente do sustentado pela defesa, havia elementos suficientes para evidenciar a presença de justa causa exigida para a atuação dos agentes. Da alegada insuficiência probatória: As declarações dos agentes da lei, associadas às circunstâncias da prisão e demais elementos dos autos, não deixam dúvidas sobre a veracidade dos fatos narrados na denúncia, tratando-se de quadro probatório firme e seguro para produzir a condenação. Impossível Fixação da pena-base no mínimo legal: o Apelante é reincidente, além de responder a outros processos, inclusive por crime de homicídios, conforme se verifica em sua FAC , as quais claramente demonstram maus antecedentes e personalidade voltada para a prática criminosa, não podendo sua conduta ser avaliada em iguais condições em relação àqueles que não ostentam qualquer anotação. De ofício: retifico, de ofício, corrige-se, de ofício, a pena privativa de liberdade fixada, referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12 que deve ser de detenção, conforme cominação legal.
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