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DOC. 596.5585.0652.6121

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA APLICADA PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - ENDEREÇO INCORRETO - NULIDADE - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCOMPATIBILIDADE DO FUNDAMENTAL LEGAL - NULIDADE. I -

Se o executado/infrator não foi devidamente notificado do auto infração que embasa a execução fiscal, imperativa a declaração de nulidade dos créditos exigidos nas CDAs, com a consequente extinção da ação executiva. II - Carecendo a CDA dos requisitos legais previstos na LEF e no CTN, dentre eles o dispositivo correto para a correção monetária, cuja indicação encontra-se em patente incompatibilidade com o fundamento legal apontado, impõe-se confirmar a nulidade do título executivo, posto que impossível sua substituição, por não se tratar de vício formal ou material sanável.

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