TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Administrativo. Anulação de auto de infração de trânsito. Negativação indevida. Veículo que jamais pertenceu à autora. Danos morais caracterizados. A demanda foi proposta com o objetivo de cancelar o auto de infração, referente a transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 25%. Sentença de procedência. Apelo do Município do Rio de Janeiro. Possibilidade de o DETRAN-RJ anular multas indevidas que constem do seu cadastro, ainda que não as tenha aplicado, quando na esfera de sua competência e dentro de sua circunscrição. CTB, art. 22. No entanto, o Município também possui legitimidade para figurar no polo passivo, eis que foi quem aplicou a multa e protestou o nome da autora, diante do convênio com a SMTR. Provas dos autos que corroboram o fato de que o veículo nunca pertenceu a autora. Danos morais decorrentes da cobrança indevida de multa de trânsito e da negativa indevida do nome da autora. Situação que gerou abalo. Compensação fixada no valor de R$12.000,00, que deve ser reduzida para R$ 6.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, se mostrando adequado à finalidade do instituto, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte. A isenção prevista no Lei 3.350/1999, art. 17, IX e § 1º limita-se às custas processuais, não alcançando a taxa judiciária, por força dos enunciados administrativos 42 e 44 do FETJ e da Súmula 145 deste TJRJ. Condenação do Município do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios, face ao princípio da causalidade. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO somente para reduzir os danos morais.
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