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DOC. 596.8903.5229.1294

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido de exibição de todos os contratos anteriores. Desnecessidade. Embargos limitados à discussão de eventuais abusividades verificadas no título executivo extrajudicial. Impossibilidade de revisão dos contratos anteriores. Impertinência da prova documental requerida. Nulidade da sentença. Alegação fundada na condenação equivocada de honorários advocatícios sobre o valor integral do débito exequendo. Pretensa fixação de sobre o valor da causa. Descabimento. Condenação corretamente estabelecida sobre o valor do débito exequendo, que constitui o proveito econômico obtido com o julgamento. Observância do disposto no art. 85, §2º, do CPC. Mérito. Cédula de Crédito Bancário. Capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo caracterizada. Alegada ausência de título executivo. Afastamento. A cédula de crédito bancário é espécie de título executivo extrajudicial e está regulamentada pela Lei 10.931/2004. Súmula 14/TJSP. Precedentes do STJ. Juros remuneratórios. Abusividade não caracterizada. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7/STF, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmula 382/STJ e Súmula 283/STJ. Taxas de juros estabelecidas em valor inferior à média de mercado. Capitalização de juros. Possibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Encargo expressamente contratado em período inferior a um ano. Comissão de permanência não cobrada. No caso concreto, houve pactuação de juros remuneratórios, juros de mora e multa. Apenas os juros remuneratórios graduam os demais componentes da mora. Dinâmica permitida pelas Resoluções do CMN. Ausência de ilegalidade. Tarifa de abertura de crédito (TAC). Validade somente em contratos bancários celebrados até 30.4.2008. Inteligência da Súmula 565/STJ. Abusividade configurada. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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