TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM SUBSEQUENTE ALTERAÇÃO DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 582 DO C. STJ. O
réu exerceu violência física para com a vítima, na medida em que puxou sua bolsa, golpeou seu rosto e causou sua queda ao chão, em seguida, apossou-se dos bens e empreendeu fuga, de modo que, mesmo havendo subsequente perseguição e recuperação dos bens, o crime se consumou. RECURSO DESPROVIDO
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