TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA.
Insurgência contra decisão que determinou, em sede liminar, a manutenção do contrato. Não acolhimento. Beneficiária que, embora tenha ultrapassado a idade limite para figurar na avença como dependente, se encontra em pleno tratamento. Proteção à saúde da consumidora que deve ser resguardada. A despeito de a possibilidade de resilição pela ré estar prevista no instrumento de contrato de adesão, deve ser aplicada, ao menos nesta oportunidade, a tese fixada no Tema Repetitivo 1.082 do STJ. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida.
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