TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de: a) anulação de ato administrativo emanado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Magé, consistente na notificação do autor para não comercialização no logradouro público e retirada de barraca nele edificada, no prazo de 48 horas, em razão de infração do art. 67, caput e § 4º, do Código de Postura Municipal de Magé - Lei 1.031/1991; b) abstenção do réu em retirar ou destruir a barraca do autor e as mercadorias nela existentes, assegurando sua posse mansa e pacífica sobre elas; c) abstenção do réu de impedir o exercício da atividade comercial pelo demandante; ou, subsidiariamente, d) a conversão das obrigações em perdas e danos a serem apurados em liquidação de sentença.
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