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DOC. 597.1829.0356.7138

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRINCIPAL + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS + CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS). ACORDO ULTERIOR. PAGAMENTO VÁLIDO. RESPONSABILIDADE DA CREDORA PRINCIPAL EM REPASSAR OS HONORÁRIOS AO SEU PATRONO. QUITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1.

De acordo com os arts. 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , os honorários de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora, podendo ser executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.

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