TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. FÁRMACO AFLIBERCEPTE 40MG/ML PADRONIZADO SUS GRUPO 1A DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. FÁRMACO LUCENTIS (RANIBIZUMABE 10MG/ML) NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DAS PROVAS. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
I. Caso em exame: Demanda ajuizada visando ao fornecimento dos medicamentos Eylia (Aflibercepte 40mg/ml) ou Lucentis (Ranibizumabe 10mg/ml) para tratamento de retinopatia diabética com edema macular diabético. Sentença de procedência determinou a disponibilização dos fármacos pelo ente público. O Estado interpôs Recurso Inominado, sustentando a ausência de comprovação dos requisitos exigidos para o fornecimento do medicamento, bem como a existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS.
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