TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - 1.
Aquele que causa acidente automobilístico por culpa deve responder integralmente pelos danos causados - 2. Vítima do sexo feminino que feriu o rosto e permanece com sequela consistente em cicatriz de cinco centímetros de extensão logo acima da sobrancelha, a justificar indenização do dano estético, fixada em R$15.000,00 - 3. Danos morais fixados em R$10.000,00 que se mostram razoáveis na espécie, dadas as peculiaridades do fato e as situações socioeconômicas das partes - 4. Sentença mantida. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURS
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