TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL HAVIDO POR HERANÇA - FORMAL DE PARTILHA - REGISTRO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA. -
Só é possível a extinção do condomínio após o regular registro do formal de partilha. - Ausente prova do domínio, resta configurada a carência de ação, devendo ser mantida a sentença que julgou o feito extinto, sem resolução do mérito.
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