TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE.
A prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para fins de livramento condicional, ainda que se trate de fato definido como crime doloso. Inteligência da Súmula 441/STJ. Agravo defensivo provido para determinar a retificação do cálculo de penas, afastando-se a interrupção do lapso temporal para fins de livramento condicional
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