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DOC. 597.2990.1358.7280

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -

Insurgência ministerial. Configuração. Prova segura. Depoimentos dos agentes penitenciários em harmonia com o conjunto probatório. Escusas do sentenciado (supostas ameaças e agressões por parte de outros internos) não demonstradas, tampouco relatadas em tempo oportuno à administração da unidade prisional - Descabida a manutenção da desclassificação para falta média (Resolu, art. 45, Xção SAP 144/2010). Conduta desobediente que rebaixa o nível da disciplina na unidade prisional, causa instabilidade no ambiente carcerário e frustra, em última análise, as próprias finalidades ontológicas da pena - Perda dos dias remidos que deve observar a natureza, os motivos, as circunstâncias e a gravidade concreta dos comportamentos. Reflexos da infração no sistema prisional que recomendam a decotação no coeficiente de 1/3. Inteligência dos LEP, art. 57 e LEP art. 127 - Interrupção do lapso temporal somente para fins de progressão de regime (Súmulas de 441 e 535 do C. STJ). Precedentes - Agravo provido para reconhecer a prática da falta grave (12.12.2022), determinar a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do prazo para progressão de regime

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