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DOC. 597.3103.1358.3538

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Irresignação contra a decisão que acolheu o pedido de penhora sobre percentual do salário do executado - As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC/2015, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, da Corte Especial do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Inexistência de patrimônio, ativos financeiros ou de nomeação de bens à penhora - Deferimento excepcional de constrição de 30% dos proventos do executado que se revela razoável em relação à remuneração percebida, não afrontando a dignidade do devedor e de sua família - Quantia que é capaz de garantir a duração razoável do processo, que inclui a atividade satisfativa, porquanto o débito exequendo perfaz R$ 6.140,01 no mês de agosto de 2024 - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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