TJSP. AÇÃO MONITÓRIA.
Ré apelante que alega que a assinatura aposta no contrato de abertura de crédito, como fiadora juntamente com seu marido, é falsa. Perícia grafotécnica realizada após provimento dado a Recurso Especial no C. STJ. Perícia que apurou a falsidade da assinatura da apelante. Acórdão proferido anteriormente cancelado. Reconhecida a isenção de responsabilidade da apelante pelo pagamento da dívida reconhecida na r. sentença da ação monitória, dada a prova de que não assinou como avalista do contrato objeto da demanda. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido para extinguir a demanda em relação à apelante
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