TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONSULTA E PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD, COM BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 854. DECISÃO MANTIDA. -
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o magistrado pode, a requerimento da parte exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinar a penhora na modalidade online, via sistema SISBAJUD, como meio de garantir a efetividade do processo executivo. Inteligência do CPC/2015, art. 854.
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