TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Alegação de cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo impertinentes. A suspensão da pena não pode ser considerada como cumprida, sendo a observância das condições impostas indispensável para a extinção da punibilidade, não sendo a pandemia argumento eficiente para justificar a desídia. Inexistência de prescrição, uma vez que a suspensão condicional do processo suspende o curso prescricional. Mérito. Comodato de bens. Venda indevida de bem pertencente à empresa. Materialidade e autoria demonstradas. Palavras da vítima corroboradas pela prova documental. Dolo evidenciado pela falta de interesse do réu em devolver os bens ou ressarcir a empresa. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo e inalterada nas demais fases. Regime aberto e substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, adequados. Recurso não provido
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