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DOC. 597.5793.7280.3136

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Representação julgada procedente. Imposição de medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II e V e § 2ª-A, I do CP. Incabível a aplicação do efeito suspensivo ao recurso. ECA, art. 215. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido de improcedência da representação não acolhido. A materialidade e a autoria do ato infracional imputado ao recorrente estão sobejamente comprovadas pelo acervo probatório. Vítimas apresentaram uma versão coerente e precisa acerca da dinâmica do ocorrido, confirmando os relatos extrajudiciais, além de ratificarem o reconhecimento sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Palavra da vítima que assume especial relevância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Manutenção da medida socioeducativa de internação. Lei 8.069/90, art. 122 - ECA (ECA). Internação mostra-se apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. Ato infracional cometido mediante grave ameaça à pessoa com emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância do adolescente na prática do ato infracional. Conjunto probatório produzido nos autos evidencia a participação ativa do apelante na ação, auxiliando diretamente no processo de descarregamento a mercadoria. Divisão de tarefas entre o menor e os outros agentes que permitiu a perfeita consumação do ato infracional, atuando para garantir a posse do produto do crime. Adolescente possuidor de outras passagens pelo Juízo socioeducativo, com anotações por atos infracionais equiparados ao crime de roubo. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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