TJSP. Autor alienou seu automóvel na plataforma requerida, vindo a informar, em data anterior ao contrato da venda intermediada pela ré, que sua propriedade de veículo estava registrada como PCD no sistema Detran. Responsabilidade quanto ao valor residual de IPVA não especificada no contrato, não podendo ser imputada ao autor. Incide o CDC na relação entre as partes. Protesto indevido. Indenização por Ementa: Autor alienou seu automóvel na plataforma requerida, vindo a informar, em data anterior ao contrato da venda intermediada pela ré, que sua propriedade de veículo estava registrada como PCD no sistema Detran. Responsabilidade quanto ao valor residual de IPVA não especificada no contrato, não podendo ser imputada ao autor. Incide o CDC na relação entre as partes. Protesto indevido. Indenização por dano moral fixada com razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.
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