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DOC. 597.8813.6814.4482

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Ausência de contrarrazões (fls. 380). Preliminar de cerceamento de defesa. Elementos dos autos suficientes para o julgamento. Preliminar afastada. Inexigibilidade. Relação jurídica não aperfeiçoada. Autora com idade provecta (74 anos), aparentemente de poucas letras (fls. 16 e 24), residente em Barrinha (SP). Negociação que teria sido feita por intermédio de correspondente bancário localizado em Cássia (MG), há mais de 180 Km do local de residência da autora (fls. 105). Contratação que teria sido realizada em pouco mais de 30 segundos (fls. 73), o que é absolutamente incompatível com uma contratação consciente. Não seria possível sequer a leitura do instrumento do contrato (fls. 105/111) em tempo tão diminuto (afronta aos artigos: 6º, III; 39, IV; 46 e 52 do CDC). Contratação eletrônica com validação por selfie inapta a produzir os efeitos de direito. Instrução Normativa INSS/PRES 28. Informações sobre geolocalização e dados do IP incompatíveis com o endereço da autora (cidade de São Paulo distância superior a 270 Km de Barrinha). Conjunto probatório que evidencia a precariedade da prova da contratação legítima. Precedentes desta C. Câmara. Recurso nesta parte provido. Pedido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Ausência de condenação nesse sentido. Recurso nesta parte não conhecido. Sentença reformada. Inversão dos honorários. Recurso provido, na parte conhecida.

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