TJSP. CONCURSO PÚBLICO.
Município de Itaquaquecetuba. Professor Titular de Ensino Fundamental. Convocação para entrega de documentos e escolha de vaga exclusivamente por meio de publicação oficial. Impossibilidade. Candidata classificada em posição consideravelmente fora do número de vagas, convocada após longo lapso temporal, contado da data de divulgação do resultado preliminar do certame. Edital que prevê a obrigatoriedade de que o candidato mantenha endereço e telefone atualizados. Orientação do STJ no sentido de que, presentes essas circunstâncias, a publicação da convocação somente pelo Diário Oficial não atende ao princípio da publicidade, pois o(a) candidato(a) não tinha a expectativa de ser convocado após longo lapso temporal e porque a previsão de manutenção de endereço atualizado gera presunção de que haverá convocação por esse meio para as demais fases do concurso. Precedentes deste Tribunal. Sentença que concedeu a ordem. Reexame necessário e recurso voluntário não providos.
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