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DOC. 597.9464.1174.1430

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de alimentos. Pensão alimentícia fixada no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do apelado, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios (INSS, IRPF e contribuição sindical) e auxílio transporte ou alimentação, acrescidos das cotas de salário família, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente de titularidade da representante legal da menor e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente. Pretensão de majoração do valor fixado, para 30% do salário líquido do genitor, e em 50% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de desemprego. Os alimentos devem ser fixados atendendo ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, na forma do art. 1.694, e seu § 1º, do Código Civil. Despesas comprovadas da menor que não justificam a majoração pretendida. Os gastos do menor devem ser suportados por ambos os genitores, de forma que a contribuição de R$1.183,22, paga pelo apelado, se mostra suficiente para o desenvolvimento sadio e adequado da menor. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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