Carregando…

DOC. 597.9724.4600.5161

TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou arguição de nulidade de citação. Insurgência da executada, pessoa jurídica. Descabimento. Citação efetuada por carta encaminhada pelo Correio ao endereço informado nos autos, como sendo o da ora agravante. AR recebido no local por pessoa que não recusou o recebimento e muito menos informou que a agravante não está sediada no local. Observância do contido no art. 248, parágrafos 2º e 4º, CPC. Desnecessidade da expedição de ofício para constatação de que a signatária do aviso de recebimento da carta de citação é, ou não funcionária do condomínio comercial em que entregue o documento. Tal pretensão, aliás, tem nítido cunho procrastinatório. Em suma, a agravante não logrou demonstrar séria e concludentemente a irregularidade da citação. Decisão mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito